Modificações a que se refere o decreto n

DECRETO N. 8.189 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910

Substitue os arts. 34 e 66 do Regulamento da Maternidade da Faculdade de Medicina da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que os arts. 34 e 66 do Regulamento da Maternidade da Faculdade de Medicina da Bahia, approvado pelo decreto n. 7.474, de 9 de julho de 1909, sejam substituidos pelos que a este acompanham, assignados pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.

Modificações a que se refere o decreto n. 8.189, de 1 de setembro de 1910

Art. 34. O numero de aspirantes não excederá de oito, podendo ser admittidos nesta classe os alumnos que já tenham feito a 3ª série medica e por escolha do lente director.

Art. 66. Os serventuarios da Maternidade, pagos pelo credito destinado ao respectivo custeio, perceberão vencimentos mensaes dentro dos limites da seguinte tabella:

Economa..............................................................................................................................

300$000

Enfermaria...........................................................................................................................

150$000

Vigilante...............................................................................................................................

70$000

Jardineiro.............................................................................................................................

60$000

Porteiro................................................................................................................................

60$000

Servente..............................................................................................................................

40$000

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910. – Esmeraldino Bandeira.