DECRETO N. 8.189 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910
Substitue os arts. 34 e 66 do Regulamento da Maternidade da Faculdade de Medicina da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que os arts. 34 e 66 do Regulamento da Maternidade da Faculdade de Medicina da Bahia, approvado pelo decreto n. 7.474, de 9 de julho de 1909, sejam substituidos pelos que a este acompanham, assignados pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.
Modificações a que se refere o decreto n. 8.189, de 1 de setembro de 1910
Art. 34. O numero de aspirantes não excederá de oito, podendo ser admittidos nesta classe os alumnos que já tenham feito a 3ª série medica e por escolha do lente director.
Art. 66. Os serventuarios da Maternidade, pagos pelo credito destinado ao respectivo custeio, perceberão vencimentos mensaes dentro dos limites da seguinte tabella:
Economa.............................................................................................................................. | 300$000 |
Enfermaria........................................................................................................................... | 150$000 |
Vigilante............................................................................................................................... | 70$000 |
Jardineiro............................................................................................................................. | 60$000 |
Porteiro................................................................................................................................ | 60$000 |
Servente.............................................................................................................................. | 40$000 |
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910. – Esmeraldino Bandeira.