DECRETO N. 8.191 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:403$137, para occorrer á restituição do imposto descontado dos vencimentos do Dr. Manoel José Espinola como desembargador da Côrte de Appellação
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:403$137, para occorrer á despeza com a restituição do imposto cobrado, no periodo de 9 de março de 1891 a 22 de novembro de 1905, sobre os vencimentos do Dr. Manoel José Espinola como desembargador da Côrte de Appellação.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.