DECRETO N. 8.192 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:236$485, para pagamento ao capitão Henrique José Vieira Filho, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:236$485, para occorrer á despeza com o pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, ao capitão Henrique José Vieira Filho, conforme a carta precatoria expedida em 28 de setembro de 1909 pelo Juizo Federal no Estado de Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.