DECRETO N. 8.193 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1910
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Piratininga
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Piratininga, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Piratininga, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria de 12 de julho do corrente anno, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PeÇanha.
Rodolpho Nogueira de Rocha Miranda.
COMPANHIA PIRATININGA
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA
Aos 12 dias do mez de julho do anno de 1910, na sala do escriptorio desta companhia, á rua de S. Pedro n. 96, á 1 hora da tarde, reunidos os accionistas Adolpho Arantes, Theotonio Sá, Prudente Rosa Corrêa, por si e como procurador de José Prudente Corrêa, Antonio Norberto Ribeiro do Valle, José Candido de Souza, Bento Ribeiro Nogueira, Benedicto José de Carvalho e Arthur E. Hanson; achando-se assim representados mais de dous terços do capital social, foi acclamado presidente da assembléa o accionista Adolpho Arantes, o qual, tomando assento, convidou para secretario o accionista Theotonio Sá e declarou que, de accôrdo com os avisos publicados na imprensa, a presente assembléa geral tinha que deliberar sobre o augmento do capital social e reforma dos estatutos da sociedade.
Em seguida, o accionista Prudente Rosa Corrêa, depois de justificar que o desenvolvimento das operações da sociedade, com intuito de assegurar a realização de seu fim, não podia ter logar dentro das forças de seu capital, propunha a sua elevação a 600:000$, proposta concebida nos seguintes termos:
Proponho que o capital da sociedade seja elevado a 600:000$ em correspondente numero de acções do valor nominal de 100$ cada uma que a directoria fica autorizada a emittir, do mesmo typo das actuaes.
Submettida esta proposta á deliberação da assembléa e ninguem pedindo sobre ella a palavra, foi posta a votos e unanimemente approvada.
Logo após foi submettida ao conhecimento da assembléa geral a seguinte proposta de reforma dos estatutos, assignada pela directoria:
No capitulo 1º supprimam-se os dizeres: e commercio de mercadoria nacionaes e estrangeiras, por conta propria e de terceiros;
No capitulo 3º, accrescente-se; § 4º Nenhum membro da directoria poderá ausentar-se por mais de 30 dias, sem licença, sob pena de ser considerado resignatario;
No capitulo 4º, paragrapho unico, substitua-se da seguinte forma: Os membros do conselho fiscal receberão a gratificação de 2 % dos lucros liduidos da companhia;
No capitulo 5º, art. 6º, accrescente-se: no final: ouvido o conselho fiscal;
No capitulo 5º, §, 1º, accrescente-se: e é destinado a acudir a necessidades extraordinarias provenientes de força maior.
Submettida á discussão e posta a votos foi esta proposta approvada, sendo mais a directoria, sob proposta do accionista Prudente Rosa Corrêa, devidamente approvada, autorizada e celebrar os contractos que forem necessarios para collocação e venda dos productos da fabrica da companhia e funccionamento desta.
Não havendo mais quem pedisse a palavra, o Sr. presidentes, agradecendo e presença dos Srs. accionistas, dá por encerrados os trabalho- da presente assembléa, dos quaes o Sr. secretario lavra esta, acta, que é assignada pela mesa e pelos accionistas presentes.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1910. – Adolpho Arantes. – Theotonio Sá. – Prudente Rosa Corrêa.