Lei nº 12.544 de 08/12/2011

Lei nº 12.544 de 08/12/2011

Ementa

Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/12/2011] (p. 29, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO ARNALDO JARDIM - PLC 43 DE 2011.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

POLITICA SOCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , ATUALIZAÇÃO , VALOR , MULTA , INFRAÇÃO , DESOBEDIENCIA , REPOUSO SEMANAL , PAGAMENTO , SALARIO , FERIADO CIVIL , FERIADO RELIGIOSO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12 - Alteração