Lei nº 12.544 de 08/12/2011
Lei nº 12.544 de 08/12/2011
Ementa | Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/12/2011] (p. 29, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO ARNALDO JARDIM - PLC 43 DE 2011. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , ATUALIZAÇÃO , VALOR , MULTA , INFRAÇÃO , DESOBEDIENCIA , REPOUSO SEMANAL , PAGAMENTO , SALARIO , FERIADO CIVIL , FERIADO RELIGIOSO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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