DECRETO N

DECRETO N. 8.469 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 570:417$479, metade ouro e metade papel, supplementar á verba n. 11, do art. 18 da lei n. 2.221 de 30 de dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.332, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 570:417$479, metade ouro e metade papel, supplementar á verba n. 11, do art. 18 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer ao pagamento do serviço de illuminação publica da Capital Federal.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

J. J. Seabra.