DECRETO N. 8.471 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 300:000$, para acquisição de mobiliario e outras despezas com o estabelecimento de companhias de aprendizes militares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.334 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 300:000$, para acquisição de mobiliario, adaptação de predios e mais despezas com o estabelecimento de companhias de aprendizes militares em Ouro Preto, Goyaz, Belém e, Porto Alegre, nos termos do art. 138, alinea e da lei n. 1.860 de 4 de janeiro de 1908.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.