DECRETO N. 8.473 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 720:529$798 ás verbas 13 e 27 do art. 8º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e o extraordinario de 2 £ 5.000, para pagamento de soccorros prestados ao scout «Bahia».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.337, de 28 do corrente, abrir ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 720:529$798, sendo 470:529$798, á verba 12, e 250:000$, á verba 27 do art. 8º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909; e o credito extraordinario de £ 5.000 para pagamento a Turner Brightman, & Comp., pelos soccorros prestados ao scout Bahia; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Joaquim Marques Baptista de Leão.