DECRETO N. 8.474 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 5.388, de 16 de Junho de 1908
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu D. Luiza Betim Paes Leme, viuva de Ernesto Betim Paes Leme, concessionario da carta-patente de invenção n. 5.388, de 16 de junho de 1908, pela qual foi privilegiado «um systema de assoalho e forro, denominado Pavimento e tecto Ernesto Betim», e á vista das allegações com que justificou a sua pretenção,
decreta:
Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 5.388, de 16 de junho de 1908, constante da relação que acompanha o decreto n. 8.288, de 6 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HErmes R. Da Fonseca.
Pedro de Toledo.