DECRETO N. 8.475 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 156:950$, para attender as despezas com a fundação de um aprendiz do agricola em S. Luiz de Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, e com o pagamento dos vencimentos e um preparador-repetidor, um medico e um pharmaceutico da Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal de Pinheiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e tendo ouvido a Tribunal de Contas, na fórma do art. 7º, § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Cormmercio o credito especial de 156:950$, para attender ás despezas com a fundação de um Aprendizado Agricola em S. Luiz Missões, no Estado do Rio Grande do Sul, e com o pagamento dos vencimentos de um preparador-repetidor, um medico e um pharmaceutico da Escola de Agricultura annexa ao Posto Zootechnico Federal de Pinheiro.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. Da. Fonseca.
Pedro de Toledo.