DECRETO N. 8.476 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 51:797$986, para attender ao accrescimo das despezas ordinarias e ás despezas extraordinarias de installação do Serviço Geologico e Mineralogico do Brazil, reorganizado pelo decreto n. 8.359, de 9 de novembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 7º § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 51:797$986, para attender ao accrescimo das despezas ordinarias de installação do Serviço Geolorgico e Mineralogico do Brazil, reorganizado pelo decreto n. 8.359, de 9 de novembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
Pedro de Toledo.