Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.477 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito supplementar de 1.500.000 ouro, para a representação do Brazil na Exposição Internacional de Turim-Roma em 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto n. 2.338, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito supplementar de 1.500:000$000, ouro, para representação do Brazil na Exposição lnternacional de Turim-Roma em 1911.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
Pedro de Toledo.