DECRETO N

DECRETO N. 8.477 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito supplementar de 1.500.000 ouro, para a representação do Brazil na Exposição Internacional de Turim-Roma em 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto n. 2.338, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito supplementar de 1.500:000$000, ouro, para representação do Brazil na Exposição lnternacional de Turim-Roma em 1911.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

Pedro de Toledo.