DECRETO N. 8.479 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares na importancia de 6:153$500, para attender ao pagamento de salarios dos operarios das officinas do Archivo Pubico e Bibliotheca Nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.341, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares na importancia de 6:153$500, sendo 1:226$ á verba n. 18, e 4:927$500, á verba n. 31 do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de attender ao pagamento dos salarios dos operarios das officinas do Archivo Publico e Bibliotheca Nacional que comparecerem no dia immediatamente anterior e no dia immediatamente posterior aos domingos e dias feriados da Republica e áquelle dia em que fôr o ponto facultativo por ordem do Governo.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HerMES P. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.