DECRETO N

DECRETO N. 8.480 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito supplementar de 5:355$600, para attender ao pagamento de publicações de editaes e outras despezas, ordenadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.342, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 5:355$600, supplementar ao n. 12 do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para attender ao pagamento de publicações de editaes e outras despezas, ordenadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia a 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.