Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.482 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 200:000$, para attender ao pagamento de despezas com as diligencias policiaes até o fim do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.347, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 200:000$, supplementar á verba n. 15 do art. 2º da lei n. 2.221, da 30 de dezembro de 1909, para attender ao pagamento de despezas com as diligencias policiaes até o fim do corrente anno.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia 22º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.