DECRETO N

DECRETO N. 8.483 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares na importancia de 3:015$714, para pagamento de despezas de salarios dos auxiliares da Bibliotheca Nacional e dos operarios da Casa de Correcção

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida peIo decreto legislativo n. 2.348, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares, na importancia de 3:015$714, sendo: 2:285$714 á verba n. 31 do art. 2º de lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento de salarios dos auxiliares de catalogação da Bibliotheca Nacional, e 730$ á verba n. 16 do mesmo art. 2º para o dos operarios da Casa de Correcção, nos termos do art. 41 da mencionada lei.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.