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DECRETO N. 8.484 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941
Anula o decreto n. 7.703, de 22 de agosto de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere e art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica anulado o decreto n. 7.703, de 22 de agosto de 1941, que alterou o art. 1º do decreto nº 7.149, de 9 de junho de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.