DECRETO N. 8.485 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 30:000$ supplementar á verba n. 34 do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento de armazenagem de materiaes pertencentes ao Governo e recolhidos a depositos particulares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.349, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 30:000$, supplementar á verba n. 34 do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento de armazenagem de materiaes pertencentes ao Governo e recolhidos a depositos particulares.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. de Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.