Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.486 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1:590$466 para liquidação de despezas do corrente anno com os estudos de desobstrucção do rio Paracatú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que Ihe confere o n. VII, lettra g, do art. 18 da lei n. 2.221, de 30 dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1:590$466, para liquidação de despezas do corrente anno com os estudos de desobstrucção do rio Paracatú, da barra de S. Francisco ao porto de Burity.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.