DECRETO N. 8.486 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941
Concede à Cia. Siderúrgica São Paulo e Minas S. A. autorização para funcionar como sociedade de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo 1º É concedida à Cia. Siderúrgica São Paulo e Minas S. A., sociedade por ações, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.