DECRETO N. 8.487 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.400:000$ para prolongamento da da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. VII lettra a da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1:400$000 para occorrer ás despezas do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

J. J. Seabra.