DECRETO N. 8.488 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:663$ para pagamento ao Dr. João Vieira de Araujo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, do 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 892, do 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:663$, afim de occorrer á despeza com o cumprimento da carta precatoria expedida em 30 de novembro do corrente anno pelo Juizo Federal da 2ª Vara, para pagamento devido ao Dr. João Vieira do Araujo, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.