DECRETO N

DECRETO N. 8.490 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:700$270 para pagamento ao contra-almirante Aritidis Monteiro de Pinho, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:700$270 para occorrer á despeza com o cumprimento da precatoria expedida em 4 de novembro do corrente anno pelo Juizo Federal da 2ª Vara, para pagamento ao contra-almirante Aristides Monteiro de Pinho, devido em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.