DECRETO N. 8.491 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 120:000$ supplementar a verba – Obras – do art. 2º da lei n. 2.221 de 30 de dezembro de 1909, para pagamento das obras de reparação e segurança do edificio onde funcciona o Instituto Nacional de Musica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.354 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 120:000$ supplementar á verba – Obras – do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento das obras de reparação e segurança do edificio onde funcciona o Instituto Nacional de Musicas.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.