DECRETO N. 8.492 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 500:000$ supplementar á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 38 da lei n 2.221 de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 500:000$ supplementar á verba – Soccorros publicos – do exercicio de 1910 para pagamento de despezas com a execução de medidas tendentes a evitar a importação do cholera morbus no territorio nacional.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.