DECRETO Nº 8.492, DE 13 DE JULHO DE 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) onze DAS 102.4;

b) dez DAS 102.3;

c) quinze DAS 102.2; e

d) nove DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) onze DAS 101.4;

b) dez DAS 101.3;

c) quinze DAS 101.2; e

d) nove DAS 101.1.

Art. 3º Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão pelo Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança especificados no Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 6º O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010.

Brasília, 13 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

tia Abreu

Nelson Barbosa

 

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