DECRETO N. 8.493 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$ para auxiliar as installação do Sanatorio D. Amelia da Liga Brazileira contra a Tuberculose
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 3º n. 2 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para auxiliar as installções do Sanatorio D. Amelia da Liga Brasileira contra a Tuberculose.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA FOSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.