DECRETO N. 8.495 – DE 4 DE JANEIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 881:386$006, papel, e 436$172, ouro, para pagamento de dividas de exercicios findos, em supplemento do da verba n. 34 do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.326, de 28 de dezembro proximo findo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 881:386$006, papel; e 436$172, ouro, supplementar á verba n. 34 do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, sendo: 244:429$849, do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores; 9:251$193, do Ministerio das Relações Exteriores; 11:927$973, do Ministerio da Marinha; 286:465$684, papel, e 436$172, ouro, do Ministerio da Guerra; 231:411$077, do Ministerio da Viação e Obras Publicas; 97:886$081, do Ministerio da Fazenda e 14$149, do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.