Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.496 – DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar á verba – Ajudas de custo – do exercicio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.352, de 28 de dezembro proximo findo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 40:000$, supplementar á verba n. 24 do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento de ajudas de custo referentes ao anno de 1910.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.