DECRETO N. 8.497 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento da subvenção concedida á Academia do Commercio do Rio de Janeiro
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, $ 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 3º n. 1 lettra e da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento da subvenção concedida á Academia do Commercio do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.