DECRETO Nº 8.498, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção na Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma caixa dágua de 50.000 litros, em Engenheiro Trompowsky, km 347 da linha de Cruzeiro a Tuiutí, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida até o máximo de 96:608$7 (noventa e seis contos seiscentos e oito mil e setecentos réis), e apurada em regular tomada de contas, correrá por conta do "Fundo de Melhoramentos", nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima