DECRETO N

DECRETO N. 8.499 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$ para pagamento da subvenção concedida ao hospital para tuberculosos, da cidade de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. 1, lettra e, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 10:000$, para pagamento da subvenção concedida ao hospital para tuberculosos da cidade de Leopoldina, no Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.