Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.502 – DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 119:258$258, ouro, supplementar á verba n. 11 – Caixa de Amortização – do exercicio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.324, de 28 do mez proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 119:258$258, ouro, supplementar á verba n. 11, do art. 37, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer ao pagamento de despezas com o fornecimento de notas feito pelo American Bank Note Company.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.