DECRETO N. 8.505 – DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 936:241$904, supplementar ás verbas ns. 12, 13, 17, 18 e 19 do exercicio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.320, de 28 de dezembro proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 936:241$904, supplementar ás verbas ns. 12, 13, 17, 18 e 19 do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1900, para occorrer ao pagamento de salarios dos trabalhadores, jornaleiros e diaristas nos serviços do mesmo ministerio, de accôrdo com o disposto nos arts. 41 e 48 da referida lei, no anno de 1910.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.