DECRETO N

DECRETO N. 8.506 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Cria a Colônia Agrícola Nacional do Amazonas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 74, letra a. da Constituição e na conformidade do disposto no decreto-lei n. 3.059, de 14 de fevereiro de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica citada a Colônia Agrícola Nacional do Amazonas, nos Municípios de Manaus, Manacapurú e Codajás, Estado do Amazonas, em terras doadas à União pelo governo do mesmo Estado, pelo decreto-lei estadual n. 735, de 16 de dezembro de 1941.

Parágrafo único. As terras necessárias à Colônia conferida neste artigo, com a área de duzentos mil a trezentos mil hectares, ficam compreendidas entre os rios Negro e Solimões.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

Carlos de Souza Duarte.