Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 8.507, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Altera o Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
(Publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2015, Seção 1) No art. 1º, na parte que altera o inciso I do § 5o do art. 2º do Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, onde se lê:
"I - os instrumentos prevejam condição suspensiva que possa ser cumprida pelos convenentes após 31 de outubro de 2015; e"
Leia-se:
"I - os instrumentos prevejam condição suspensiva que possa ser cumprida pelos convenentes após 31 de outubro de 2015; ou"