DECRETO N. 8.509 – DE 11 DE JANEIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.308:295$250, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910, para pagamento de gratificações, na fórma do art. 46 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do art. 46 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.308:295$250, supplementar á verba n. 18 – Alfandegas – do exercicio de 1910, para occorrer ao pagamento das gratificações extraordinarias de 40 % e 35 % aos commandantes, sargentos, guardas, patrões, machinistas, foguistas e remadores das Alfandegas, calculadas de accôrdo com o citado art. 46.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.