DECRETO N. 8.510 – DE 11 DE JANEIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 19:383$350, para pagamento de premio a Felismino Soares & Comp., pela construcção de uma barca d’agua a vapor em seus estaleiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.325, de 28 de dezembro proximo passado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 19:383$350, afim de occorrer ao pagamento de premio a Felismino Soares & Comp. pela construcção de uma barca d’agua a vapor, com 387t,667 de arqueação em seus estaleiros nesta Capital.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.