Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 8.510 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário‑mensalista dos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário‑mensalista dos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha