Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 8.511 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941
Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha