DECRETO N

DECRETO Nº 8.511 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941

Aprova as tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista  do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1942, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Vasco T. Leitão da Cunha