Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.513 – DE 11 DE JANEIRO DE 1911
Augmento de 20 % os vencimentos dos pretores e de 15 % os vencimentos dos escrivães criminaes e do juiz do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 3º, n. III, da lei n. 2.356, de 31 dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Ficam augmentados de 20 % os vencimentos dos pretores e de 15 % os dos escrivães criminaes e do juiz da justiça local do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro do 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.