DECRETO N. 8.514 – DE 11 DE JANEIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 7:749$668, para pagamento de augmento de vencimentos concedido aos continuos, correios e ao ajudante do porteiro da Secretaria Justiça e Negocios Interiores
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 4º do decreto legislativo n. 2.372, de 4 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 7:749$668, para pagamento do augmento de vencimentos, concedido pelo citado decreto, aos continuos, correios e ao ajudante de porteiro da respectiva Secretaria de Estado, no periodo de 9 de janeiro a 31 de dezembro deste anno, de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
DEMONSTRAÇÃO DA DESPEZA COM O AUGMENTO DE VENCIMENTOS CONCEDIDO PELO ART. 4º DO DECRETO LEGISLATIVO N. 2.372, DE 4 DE JANEIRO CORRENTE, AOS CONTINUOS, CORREIOS E AO AJUDANTE DO PORTEIRO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES, NO PERIODO DE 9 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1911.
Cargos | Augmento annual de cada empregado | Importancia relativa ao periodo de 9 de janeiro a 31 de dezembro de 1911. | |
De cada empregado | Da classe | ||
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7 continuos.................................................................. | 600$000 | 587$096 | 4:109$672 |
5 correios..................................................................... | 600$000 | 587$096 | 2:935$480 |
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| 7:749$668 |
1ª Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 11 de janeiro de 1911. – Carvalho e Souza, 1º official. – Rodrigues Barbosa, pelo director geral.