DECRETO N. 8.514 – DE 11 DE JANEIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 7:749$668, para pagamento de augmento de vencimentos concedido aos continuos, correios e ao ajudante do porteiro da Secretaria Justiça e Negocios Interiores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 4º do decreto legislativo n. 2.372, de 4 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 7:749$668, para pagamento do augmento de vencimentos, concedido pelo citado decreto, aos continuos, correios e ao ajudante de porteiro da respectiva Secretaria de Estado, no periodo de 9 de janeiro a 31 de dezembro deste anno, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

DEMONSTRAÇÃO DA DESPEZA COM O AUGMENTO DE VENCIMENTOS CONCEDIDO PELO ART. 4º DO DECRETO LEGISLATIVO N. 2.372, DE 4 DE JANEIRO CORRENTE, AOS CONTINUOS, CORREIOS E AO AJUDANTE DO PORTEIRO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES, NO PERIODO DE 9 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1911.

Cargos

Augmento annual de cada empregado

Importancia relativa ao periodo de 9 de janeiro a 31 de dezembro de 1911.

De cada empregado

Da classe


1 ajudante do porteiro..................................................


720$000


704$516


704$16

7 continuos..................................................................

600$000

587$096

4:109$672

5 correios.....................................................................

600$000

587$096

2:935$480

 

 

 

7:749$668

1ª Secção da Directoria da Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 11 de janeiro de 1911. – Carvalho e Souza, 1º official. – Rodrigues Barbosa, pelo director geral.