DECRETO N. 8.629 – DE 29 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Ricardo Rodrigues Junior a pesquisar mica e associados no município de Barbacena do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Rodrigues Junior a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha) situada em terras de Pedro Ferreira de Paiva, no município de Barbacena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e trinta metros (630 m), na direção setenta e dois graus noroeste (72º NW), do canto sudoeste (SW) da sede da fazenda "Santa Tereza" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem quinhentos metros (500 m) e rumo quarenta e oito graus e cinquenta minutos sudoeste (48º 50’ SW) e quatrocentos metros (400 m) e quarenta e um graus e dez minutos noroeste (41º 10’ NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.