DECRETO N. 8.631 – DE 29 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministro da Fazenda o credito de 100:892$561, supplementar á verba – Alfandegas – do exercicio de 1910.
O Preside da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 82, n. 8, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazendo o credito de 100:892$561, supplementar á verba n. 18 – Alfandegas – do exercicio de 1910, para occorrer á despeza com o pessoal das Alfandegas do Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco e Espirito Santo, em cumprimento do art. 52 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, a saber:
Alfandega do Rio Grande do Norte............................................................................................. | 11:099$806 |
Alfandega do Ceará..................................................................................................................... | 25:722$009 |
Alfandega de Pernambuco.......................................................................................................... | 56:721$615 |
Alfandega do Espirito Santo........................................................................................................ | 7:340$601 |
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.