DECRETO N. 8.632 – DE 29 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 746:403$444, supplementar á consignação «Estrada de Ferro S. Paulo e Rio Grande» verba 5ª do orçamento de 1910.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização que lhe confere o art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 746:403$444, ouro, supplementar á consignação «Estrada de Ferro S. Paulo e Rio Grande», verba 5ª, art. 17, da referida lei n. 2.221, para occorrer ao pagamento da garantia de juros de 6 % ao anno, correspondente ao 2º semestre de 1910 devidos á mesma estrada.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.