DECRETO N

DECRETO N. 8.634 – DE 29 DE MARÇO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:368$936, ouro e 40:720$111, papel, para restituição de direitos á Camara Municipal da capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. II da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, revigorada pelo art. 91, lettra b, da de n. 2.356, de 31 de dezembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, da lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:368$936, ouro, e 40:720$111, papel, para occorrer á restituição de direitos pagos na Alfandega de Santos, á Camara Municipal da capital do Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.