DECRETO N. 8.636 – DE 29 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:068$166 para pagamento ao substituto da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Luiz Antonio da Silva Santos, de differença de accrescimo de vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no n. VIII do art. 3º da lei n. 2.356 de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:068$166, para pagamento ao substituto da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Luiz Antonio da Silva Santos, da differença de accrescimo de vencimentos atrazados, no periodo do 5 de abril de 1908 a 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.