DECRETO N. 8.637 – DE 29 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 823$333 para pagamento ao substituto da 7ª secção da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr.Antonio Sattamini, do accrescimo de 20% de seus vencimentos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art.7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409 de 23 de dezembro de 1896 resolve, á vista do disposto no n. XII do art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro do anno passado, abrir ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 823$333, para pagamento ao substituto da 7ª secção da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Antonio Sattamini, do accrescimo de 20% de seu vencimentos, no periodo de 24 abril a 31 de dezembro de 1910.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.