DECRETO N. 8.638 – DE 29 DE MARÇO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:825$ para pagamento de subsidios e ajudas de custo que deixou de receber o Dr. João Juvencio Ferreira de Aguiar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido Tribunal de contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:825$ para pagamento dos subsidios do periodo de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, e das ajudas de custo relativas aos annos de 1897, 1898, 1899 e 1900, que deixou de recerber o Dr. João Juvencio Ferreira de Aguiar, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.