DECRETO N. 8.639 – DE 29 DE MARÇO DE 1911
Appova a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Santista
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Moinho Santista, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 5.746, de 31 de outubro de 1905. 7.099 e 7.153, de 3 de setembro e 22 de outubro de 1908, e devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma Moinho Santista, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 22 de fevereiro ultimo ficado, porém a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.